
Lei nº 7.713/88 · Artigo 6º
Descubra como garantir a Isenção do Imposto de Renda e Restituir até 5 Anos do valor pago.
Muitos aposentados e pensionistas desconhecem esse direito e continuam pagando Imposto de Renda mesmo quando podem ter direito à isenção prevista em lei. Veja se você se enquadra nos requisitos e entenda como podemos orientar o seu caso.
Falar no WhatsAppAviso de elegibilidadeAtendimento exclusivo para aposentados, pensionistas e militares com benefício bruto mensal acima de R$ 6.000,00.
Doenças graves previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.
Se o seu diagnóstico não está explicitamente na lista da lei, você ainda pode ter direito. Nossos tribunais já reconhecem a isenção do Imposto de Renda para outras enfermidades graves, especialmente quando ligadas ao trabalho ou causadoras de incapacidade definitiva. Cada situação requer um estudo detalhado da documentação médica e dos precedentes jurídicos favoráveis.
Contamos com uma equipe altamente especializada em isenção de imposto de renda por doença grave. Desenvolvemos estratégias jurídicas personalizadas para defender seu caso com base nas decisões mais recentes da Justiça, buscando garantir seu benefício mesmo em cenários não previstos expressamente no texto legal.
A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o décimo terceiro, nos termos da legislação aplicável.
Na ação judicial, buscamos o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda e, quando cabível, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme a documentação e a data de início da doença.
O reconhecimento apoia-se no diagnóstico documentado. O Superior Tribunal de Justiça não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade.
Você acompanha cada fase com clareza, sem precisar sair de casa.
Avaliamos o diagnóstico, a origem do benefício e os comprovantes de retenção para identificar o fundamento legal aplicável à sua situação.
Orientamos quais documentos médicos e previdenciários são necessários e como obtê-los, com a instrução adequada desde o início.
Formulamos o requerimento pela via mais adequada ao seu caso, com fundamentação técnica na legislação e na jurisprudência atual.
Conduzimos o processo integralmente, incluindo o pedido de restituição dos valores retidos indevidamente, mantendo você informado.
Especialista em Direito Tributário pela FGV · OAB/ES 12.139
Com quase duas décadas de experiência dedicada ao Direito Tributário, a Dra. Ana Braga lidera uma atuação estratégica e altamente especializada na concessão de Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave. Sua prática destaca-se pela combinação de rigor técnico, atendimento humanizado e profundo conhecimento da jurisprudência, garantindo a proteção financeira e o respeito aos direitos de cada cliente.
Falar com a advogadaFoco técnico em Direito Tributário, com domínio das exigências documentais e dos fundamentos que sustentam o pedido de isenção por doença grave.
Cada diagnóstico e cada origem de benefício exigem uma abordagem própria. O caso é estudado antes de qualquer pedido ser apresentado.
Comunicação direta, linguagem acessível e acompanhamento de cada etapa, com o cuidado que o momento de saúde do cliente exige.
Sim. O pedido pode ser apresentado enquanto houver retenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Além da suspensão dos descontos, é possível pleitear a devolução dos valores recolhidos indevidamente, observado o prazo legal de cinco anos.
Não. O direito apoia-se no diagnóstico documentado, e não na presença atual dos sintomas. A Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Na via administrativa, a Receita Federal orienta a apresentação de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Já na esfera judicial, a Súmula nº 598 do Superior Tribunal de Justiça dispensa esse laudo oficial quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova. A análise do seu caso indicará o caminho adequado.
A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o décimo terceiro. Rendimentos de outra natureza, como salário de atividade, trabalho autônomo ou aluguéis, permanecem sujeitos às regras gerais do Imposto de Renda.
Sim. O direito à isenção por doença grave alcança aposentados e pensionistas do INSS, da União, dos Estados e dos Municípios, bem como militares na reserva ou reforma. A lei não distingue a origem do benefício. Há uma ressalva quanto às pensões: o inciso XXI exclui as decorrentes de moléstia profissional.
Não. O direito precisa ser requerido e reconhecido. A retenção só deixa de ser feita após o reconhecimento e a comunicação ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Por isso a orientação especializada faz diferença desde o primeiro passo.
Sim. O atendimento é realizado online para todo o Brasil, e presencialmente no escritório em Vila Velha, no Espírito Santo, conforme a sua preferência.
Envie a sua situação pelo WhatsApp e receba a orientação de uma advogada especializada em Direito Tributário.
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