Dra. Ana Braga em seu escritório em Vila Velha, Espírito Santo
Ana Braga Advogada Lei nº 7.713/88 · Artigo 6º

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Portadores de Doenças Graves.


Descubra como garantir a Isenção do Imposto de Renda e Restituir até 5 Anos do valor pago.

Muitos aposentados e pensionistas desconhecem esse direito e continuam pagando Imposto de Renda mesmo quando podem ter direito à isenção prevista em lei. Veja se você se enquadra nos requisitos e entenda como podemos orientar o seu caso.

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Especialista em Direito Tributário pela FGV Quase 20 anos de atuação Atendimento em todo o Brasil Vila Velha · Espírito Santo

Aviso de elegibilidadeAtendimento exclusivo para aposentados, pensionistas e militares com benefício bruto mensal acima de R$ 6.000,00.

Quem tem direito

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?

Doenças graves previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.

01Moléstia profissional
02Tuberculose ativa
03Alienação mental
04Esclerose múltipla
05Neoplasia maligna
06Cegueira (inclusive monocular)
07Hanseníase
08Paralisia irreversível e incapacitante
09Cardiopatia grave
10Doença de Parkinson
11Espondiloartrose anquilosante
12Nefropatia grave
13Hepatopatia grave
14Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
15Contaminação por radiação
16Síndrome da imunodeficiência adquirida
Importante

O seu diagnóstico não está na lista?


Se o seu diagnóstico não está explicitamente na lista da lei, você ainda pode ter direito. Nossos tribunais já reconhecem a isenção do Imposto de Renda para outras enfermidades graves, especialmente quando ligadas ao trabalho ou causadoras de incapacidade definitiva. Cada situação requer um estudo detalhado da documentação médica e dos precedentes jurídicos favoráveis.

Contamos com uma equipe altamente especializada em isenção de imposto de renda por doença grave. Desenvolvemos estratégias jurídicas personalizadas para defender seu caso com base nas decisões mais recentes da Justiça, buscando garantir seu benefício mesmo em cenários não previstos expressamente no texto legal.

O que a isenção alcança

O reconhecimento atinge o presente e o passado

Benefício sem retenção

A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o décimo terceiro, nos termos da legislação aplicável.

Restituição de até 5 anos

Na ação judicial, buscamos o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda e, quando cabível, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme a documentação e a data de início da doença.

Direito preservado na remissão

O reconhecimento apoia-se no diagnóstico documentado. O Superior Tribunal de Justiça não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade.


Como conduzimos

O caminho do seu caso, etapa por etapa

Você acompanha cada fase com clareza, sem precisar sair de casa.

Etapa 01

Análise do caso

Avaliamos o diagnóstico, a origem do benefício e os comprovantes de retenção para identificar o fundamento legal aplicável à sua situação.

Etapa 02

Documentação

Orientamos quais documentos médicos e previdenciários são necessários e como obtê-los, com a instrução adequada desde o início.

Etapa 03

Apresentação do pedido

Formulamos o requerimento pela via mais adequada ao seu caso, com fundamentação técnica na legislação e na jurisprudência atual.

Etapa 04

Acompanhamento

Conduzimos o processo integralmente, incluindo o pedido de restituição dos valores retidos indevidamente, mantendo você informado.

Dra. Ana Braga em seu escritório em Vila Velha, Espírito Santo
Advogada · Fundadora

Dra. Ana Braga

Especialista em Direito Tributário pela FGV · OAB/ES 12.139

Com quase duas décadas de experiência dedicada ao Direito Tributário, a Dra. Ana Braga lidera uma atuação estratégica e altamente especializada na concessão de Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave. Sua prática destaca-se pela combinação de rigor técnico, atendimento humanizado e profundo conhecimento da jurisprudência, garantindo a proteção financeira e o respeito aos direitos de cada cliente.

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Diferenciais

Por que escolher Ana Braga Advogada

Atuação especializada

Foco técnico em Direito Tributário, com domínio das exigências documentais e dos fundamentos que sustentam o pedido de isenção por doença grave.

Estratégia individualizada

Cada diagnóstico e cada origem de benefício exigem uma abordagem própria. O caso é estudado antes de qualquer pedido ser apresentado.

Atendimento humanizado

Comunicação direta, linguagem acessível e acompanhamento de cada etapa, com o cuidado que o momento de saúde do cliente exige.


Perguntas frequentes

Dúvidas que recebemos com mais frequência

Já me aposentei há muitos anos. Ainda posso pedir a isenção?

Sim. O pedido pode ser apresentado enquanto houver retenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Além da suspensão dos descontos, é possível pleitear a devolução dos valores recolhidos indevidamente, observado o prazo legal de cinco anos.

A minha doença já está controlada. Perdi o direito?

Não. O direito apoia-se no diagnóstico documentado, e não na presença atual dos sintomas. A Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Preciso obrigatoriamente de laudo de perito oficial?

Na via administrativa, a Receita Federal orienta a apresentação de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Já na esfera judicial, a Súmula nº 598 do Superior Tribunal de Justiça dispensa esse laudo oficial quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova. A análise do seu caso indicará o caminho adequado.

Quais rendimentos ficam isentos?

A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o décimo terceiro. Rendimentos de outra natureza, como salário de atividade, trabalho autônomo ou aluguéis, permanecem sujeitos às regras gerais do Imposto de Renda.

Sou servidor público ou militar. Tenho o mesmo direito?

Sim. O direito à isenção por doença grave alcança aposentados e pensionistas do INSS, da União, dos Estados e dos Municípios, bem como militares na reserva ou reforma. A lei não distingue a origem do benefício. Há uma ressalva quanto às pensões: o inciso XXI exclui as decorrentes de moléstia profissional.

A isenção passa a valer automaticamente após o diagnóstico?

Não. O direito precisa ser requerido e reconhecido. A retenção só deixa de ser feita após o reconhecimento e a comunicação ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Por isso a orientação especializada faz diferença desde o primeiro passo.

O atendimento é feito à distância?

Sim. O atendimento é realizado online para todo o Brasil, e presencialmente no escritório em Vila Velha, no Espírito Santo, conforme a sua preferência.

Primeiro passo

Entenda se o seu caso se enquadra na isenção


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